«Regras de Conduta de Preços em Plataformas de Internet» entram em vigor a partir de 10 de abril

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Notícias do Povo sobre finanças, 31 de março: as “Regras de Conduta sobre Preços das Plataformas da Internet”, publicadas conjuntamente pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, pela Administração Estatal para a Regulação do Mercado e pela Administração Estatal de Ciberespaço, entram em vigor a partir de 10 de abril de 2026, com uma duração de 5 anos. As “Regras de Conduta” clarificam que os operadores da plataforma e os operadores no interior da plataforma não devem violar o disposto no artigo 9.º do Regulamento de Implementação da Lei da República Popular da China sobre a Proteção dos Direitos e Interesses do Consumidor: sem o conhecimento do consumidor, com base em informações como intenção de pagamento, capacidade de pagamento, preferências de consumo e hábitos de consumo, utilizando meios como dados e algoritmos, regras da plataforma, etc., para definir preços diferentes ou critérios de cobrança distintos para o mesmo bem ou serviço sob condições de transação equivalentes.

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