Comissão de Valores Mobiliários dos EUA: pode haver uma reforma completa das regras para encriptação dos corretores.

GoldenOctober2024

Em 13 de maio, o presidente da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC), Atkins, disse na segunda-feira, horário local, que a estrutura atual que permite que corretoras atuem como custodiantes de ativos digitais pode precisar ser abolida e substituída, e revelou que está considerando conceder aos fundos de hedge a autoridade para custodiar criptoativos de forma independente. Atualmente, existem apenas duas instituições nos Estados Unidos que foram licenciadas como “corretoras de propósito especial”. Falando na Digital Asset Roundtable, Atkins observou que a resposta lenta resultou das “restrições significativas” estabelecidas pela administração anterior. “Os corretores nunca foram impedidos de custódia de criptoativos não relacionados à segurança ou títulos criptográficos”, enfatizou. Mas ele também observou que a SEC pode precisar esclarecer como a proteção do cliente e os requisitos de capital se aplicam a essas instituições. Atkins pediu à equipe da SEC que explore novos caminhos para a regulamentação de criptomoedas, incluindo a possibilidade de alterar as regras de custódia para permitir que fundos de hedge, empresas de negociação e consultores de investimento façam a autocustódia de ativos digitais.

Aviso: As informações nesta página podem ser provenientes de terceiros e não representam as opiniões ou pontos de vista da Gate. O conteúdo exibido nesta página é apenas para referência e não constitui aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A Gate não garante a exatidão ou integridade das informações e não será responsável por quaisquer perdas decorrentes do uso dessas informações. Os investimentos em ativos virtuais apresentam altos riscos e estão sujeitos a uma volatilidade de preços significativa. Você pode perder todo o capital investido. Por favor, compreenda completamente os riscos envolvidos e tome decisões prudentes com base em sua própria situação financeira e tolerância ao risco. Para mais detalhes, consulte o Aviso Legal.
Comentário
0/400
Sem comentários