[Recomendação de casos típicos do Metaverso para 2025 é iniciada, focando em humanos digitais, produtos, parques e padrões] O Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, o Ministério da Educação, o Ministério da Cultura e Turismo, e a Administração Estatal de Rádio e Televisão publicaram recentemente um aviso, organizando a recomendação de casos típicos do Metaverso para 2025. O escopo da recomendação inclui casos típicos de humanos digitais do Metaverso, casos típicos de produtos do Metaverso, casos típicos de parques do Metaverso e casos típicos de padrões do Metaverso. Os criativos, produtos, tecnologias e patentes relacionadas aos casos propostos devem pertencer ao sujeito proponente, que deve ter propriedade intelectual independente e não ter disputas de propriedade intelectual. Entre eles, o sujeito proponente dos casos de humanos digitais deve possuir todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à imagem virtual do caso ou ter obtido autorização legítima do titular dos direitos. Os casos propostos devem ter um alto nível técnico e uma aplicação completa e prática, apresentando forte representatividade, inovação e potencial de promoção, e ter um significado e valor de promoção significativos para as indústrias ou empresas relacionadas.
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O trabalho de recomendação de casos típicos do Metaverso para 2025 foi iniciado, focando em pessoas digitais, produtos, parques e padrões.
[Recomendação de casos típicos do Metaverso para 2025 é iniciada, focando em humanos digitais, produtos, parques e padrões] O Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, o Ministério da Educação, o Ministério da Cultura e Turismo, e a Administração Estatal de Rádio e Televisão publicaram recentemente um aviso, organizando a recomendação de casos típicos do Metaverso para 2025. O escopo da recomendação inclui casos típicos de humanos digitais do Metaverso, casos típicos de produtos do Metaverso, casos típicos de parques do Metaverso e casos típicos de padrões do Metaverso. Os criativos, produtos, tecnologias e patentes relacionadas aos casos propostos devem pertencer ao sujeito proponente, que deve ter propriedade intelectual independente e não ter disputas de propriedade intelectual. Entre eles, o sujeito proponente dos casos de humanos digitais deve possuir todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à imagem virtual do caso ou ter obtido autorização legítima do titular dos direitos. Os casos propostos devem ter um alto nível técnico e uma aplicação completa e prática, apresentando forte representatividade, inovação e potencial de promoção, e ter um significado e valor de promoção significativos para as indústrias ou empresas relacionadas.