Os principais pontos-chave para distinguir entre crime de auxílio e crime de encobrimento em crimes de moeda virtual.

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A chave para distinguir com precisão entre o crime de auxílio e o crime de ocultação na criminalidade de moeda virtual

Com o rápido desenvolvimento da moeda virtual em todo o mundo, as questões legais que ela suscita tornam-se cada vez mais complexas, especialmente na prática da justiça criminal. A ajuda a atividades de crime informático (abreviadamente "crime de ajuda") e a ocultação ou dissimulação de produtos de crime e crime de produtos de crime (abreviadamente "crime de ocultação") são dois crimes comuns na cadeia de crimes relacionados com moeda virtual, frequentemente apresentando sobreposições e confusões na determinação de fatos e na aplicação da lei.

Esta confusão não só afeta o julgamento preciso dos casos por parte das entidades judiciais, como também está diretamente relacionada à gravidade da pena do réu. Embora ambos os crimes sejam ferramentas legais importantes para combater crimes de rede de informação e ações de lavagem de dinheiro, existem diferenças significativas em relação à intenção subjetiva, à forma de agir e à amplitude da pena.

Este artigo irá explorar, através de análise de casos, distinções jurídicas e experiências práticas, como diferenciar com precisão entre crime de auxílio e crime de encobrimento em crimes relacionados com moeda virtual, proporcionando referências práticas para os profissionais da área.

I. Introdução ao caso

Vamos primeiro analisar um caso prático para observar a diferença entre o julgamento de casos de crimes de facilitação relacionados a moeda e crimes de ocultação pelo tribunal. No caso de ocultação de Chen Si e outros, julgado pelo Tribunal Intermediário de Jiaozuo, na província de Henan ((2022) Yu 08 Xing Zhong 50), os fatos básicos do caso são os seguintes:

Em dezembro de 2020, Li Ganggang e outros, sabendo que outras pessoas precisavam de cartões bancários para transferir rendimentos de atividades criminosas, organizaram Chen Si e outros para usarem cartões bancários para transferir os rendimentos do crime; Chen Si e outros, sabendo que Li Ganggang e outros estavam usando cartões bancários para transferir rendimentos de atividades criminosas, forneceram seus cartões do Banco Industrial e Comercial da China, do Banco Agrícola da China e do Banco Postal, todos abertos em seu nome, para participar das transferências (parte através da compra de moeda virtual e, em seguida, transferências), realizando contabilidade e reconciliação através de grupos de bate-papo online. Segundo as estatísticas das autoridades investigativas, os 3 cartões bancários fornecidos por Chen Si transferiram mais de 147.000 yuan em fundos de fraudes.

Em fevereiro de 2021, Li Gang e outros foram detidos pelas autoridades policiais. No entanto, Chen Si e outros continuaram a organizar outras pessoas para transferir os ganhos ilícitos de terceiros usando cartões bancários, ou através da compra de moeda virtual para transferências, com um montante total em questão de mais de 441 mil yuan.

O tribunal de primeira instância considerou Chen Si culpado pelo crime de ocultação, condenando-o a uma pena de quatro anos de prisão e uma multa de 20.000 yuan.

Chen Si e o seu advogado acreditam que o tribunal de primeira instância classificou erroneamente o caso, que deveria constituir um crime de assistência mais leve e não um crime de ocultação mais grave. No entanto, o tribunal de segunda instância não apoiou a opinião do réu e do seu advogado, rejeitando assim o recurso e mantendo a decisão original.

Este caso ilustra bem o foco comum de disputa entre as três partes (acusação, defesa e tribunal) ao transferir rendimentos ilícitos através de moeda virtual, nomeadamente a questão da aplicação do crime de auxílio e do crime de ocultação.

Moeda virtual crime, como distinguir com precisão entre cumplicidade e ocultação?

II. No âmbito dos crimes no setor das moedas, o alcance da assistência e encobrimento

No contexto de casos criminais no setor de moedas, os limites de aplicação dos crimes de auxílio e ocultação estão geralmente intimamente relacionados com a posição do agente, o grau de conhecimento subjetivo e as consequências da ação. Embora ambos os crimes exijam que o agente tenha "plena consciência", uma análise cuidadosa revela que os cenários de aplicação dos dois crimes apresentam diferenças claras:

(I) Cenários típicos de aplicação do crime de auxílio a atividades ilícitas

O crime de ajuda a crimes é a ação de fornecer suporte técnico, promoção, direcionamento, liquidação de pagamentos, armazenamento em rede, transmissão de comunicação e outras ajudas a outros que, sabendo, utilizam a rede de informações para cometer crimes. No que diz respeito ao mundo das moedas, as ações comuns de ajuda a crimes incluem:

  1. Auxiliar os grupos de fraude a receber moeda, transferir moeda;
  2. Sabendo que é "Black U" ou dinheiro sujo, ainda assim fornece serviços de transferência de endereço;
  3. Fornecer endereço de carteira de moeda virtual para "correr pontos" ou transferência.

O ponto chave deste crime reside no ato de "ajudar" que facilita diretamente a criminalidade informática, sem que seja necessário ter como objetivo final a obtenção de lucro.

(ii) Cenários típicos de aplicação do crime de ocultação

O encobrimento de crimes foca mais em ajudar os criminosos a lidarem com os "fundos ilícitos", manifestando-se concretamente quando o agente sabe que se trata de bens ou receitas provenientes de crime, mas ainda assim auxilia na transferência, aquisição, custódia, troca, entre outros. As suas manifestações comuns incluem:

  1. Adquirir moeda virtual obtida por meio de fraude eletrônica;
  2. Saber que é dinheiro sujo e ainda assim realizar "lavagem de moeda" ou trocar por moeda fiduciária;
  3. Ações como custódia, levantamento, etc.

A ocultação de crimes enfatiza que o agente ajuda a "digestão de bens ilícitos", estando mais próxima do significado tradicional de "lavagem de dinheiro", sendo que a premissa é um entendimento claro sobre os lucros criminosos.

Portanto, os limites de aplicação dos dois crimes residem na fase em que a ação ocorre, no objeto da consciência subjetiva e se a ação contribui diretamente para o sucesso do crime ou se trata do tratamento dos resultados criminosos posteriormente.

Três, como distinguir com precisão o crime de auxílio e o crime de encobrimento?

Para distinguir com precisão esses dois crimes, é necessário combinar a mentalidade subjetiva, o comportamento objetivo e as provas objetivas do caso para fazer uma avaliação abrangente, não se podendo aplicar os crimes de forma simples. Os seguintes três aspectos são cruciais:

(um) O objeto do conhecimento subjetivo é diferente

  1. Crime de auxílio: O agente deve ter conhecimento de que "outra pessoa está a cometer um crime utilizando a rede de informação". Ou seja: saber que outros estão a realizar atividades ilícitas na rede, como fraude telefónica, jogo, violação de informações pessoais de cidadãos (sendo suficiente um conhecimento genérico), e ainda assim prestar ajuda.

  2. Crime de ocultação: O agente deve ter conhecimento de que "os bens tratados são provenientes de crime". Ou seja: não é necessário conhecer os detalhes específicos do crime original, apenas saber que "os bens ou a moeda virtual tratados são produto de crime".

Em outras palavras, o "saber" no crime de auxílio é o conhecimento do próprio ato criminoso, enquanto o "saber" no crime de ocultação é o conhecimento dos ganhos ilícitos.

(ii) Os momentos em que as ações ocorrem são diferentes

  1. O crime de auxílio ocorre frequentemente durante ou antes da realização do crime, desempenhando um papel de "assistência";

  2. O crime de ocultação geralmente ocorre após a consumação do crime, desempenhando o papel de "lavagem de bens roubados".

Por exemplo, ajudar um golpista a abrir uma carteira de moeda virtual e participar na transferência de fundos pode constituir o crime de auxílio; mas se o golpista já completou a fraude, ao entregar a moeda a outra pessoa para que esta a detenha ou venda, essa pessoa pode constituir o crime de ocultação.

(iii) Se contribuiu para a consumação do crime

O comportamento de ocultação muitas vezes apresenta uma forte relação de causa e efeito com os resultados criminosos, por exemplo, sem transferências de lavagem de dinheiro, os fundos da gangue de fraude não podem ser disponibilizados. Embora o crime de ajudar na fraude também envolva a "monetização" dos ganhos do crime a montante, isso não determina se o crime a montante pode ser estabelecido.

Para o advogado de defesa, pode-se abordar a defesa a partir dos seguintes dois níveis:

Primeiro, no que diz respeito à evidência: é necessário analisar com atenção a forma como o agente obteve a moeda, se os registros de comunicação mencionam crimes anteriores e se a direção da moeda apresenta alguma intenção de "lavagem".

A segunda é a dimensão subjetiva: se o réu realmente não sabia que as ações a montante eram criminosas, apenas sabendo que "esta moeda não é limpa", deve-se considerar a aplicação do crime de auxílio, reivindicando um tratamento de "crime leve".

Moeda virtual crime, como distinguir com precisão entre conluio e ocultação?

Quatro, Conclusão

Com o suporte de tecnologias como a alta anonimidade das moedas virtuais, a facilidade de transações transfronteiriças e a descentralização, a dificuldade de aplicação do direito penal aumentou significativamente, e a linha entre o crime de assistência e o crime de ocultação torna-se cada vez mais turva. Mas é precisamente nessa fronteira turva que os advogados criminais no domínio do Web3 devem assumir o papel de "tradutores legais", devendo não apenas dominar as técnicas tradicionais de defesa penal, mas também compreender a lógica subjacente e os usos práticos das moedas virtuais.

Do ponto de vista da política criminal, a aplicação precisa das classificações de crimes leves e graves diz respeito à contenção da lei e à realização da justiça. Do ponto de vista da proteção dos direitos individuais, a capacidade de distinguir com precisão entre crime de auxílio e crime de encobrimento determina diretamente o destino das pessoas envolvidas.

No futuro, com a maior regulamentação das práticas judiciais e o gradual aperfeiçoamento do sistema legal sobre moeda virtual, a aplicação da lei nesta área será mais clara. Mas, antes disso, cada distinção de crime nos casos criminais do círculo das moedas é um teste rigoroso da competência profissional e da responsabilidade dos advogados.

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ser_we_are_earlyvip
· 15h atrás
A lei não permite sentimentos, fren.
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notSatoshi1971vip
· 15h atrás
A lei é tão profissional!
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alpha_leakervip
· 15h atrás
seguir este tema a longo prazo
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TokenDustCollectorvip
· 15h atrás
Onde estão os detalhes do crime?
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