França implementa um imposto sobre os ganhos de capital latentes em bitcoin

O governo francês decidiu fazer modificações no seu sistema tributário, colocando desta vez o foco no bitcoin. A nova normativa fiscal aponta para o que denominam "riqueza improdutiva", uma categoria que abrange ativos como aviões privados, embarcações de luxo, veículos de alta gama e, agora também, o bitcoin.

Segundo as autoridades francesas, trata-se de bens que não geram rendimentos de forma direta. Qual é o raciocínio por trás disso? Se não contribuem para a economia nem geram fluxo de caixa, deveriam estar sujeitos a uma maior carga tributária. No entanto, os especialistas alertam que essa medida pode impactar negativamente os investidores em bitcoin e desestimular a inovação no campo das criptomoedas.

Situação fiscal atual do bitcoin na França

A França já tem um quadro regulatório para a tributação de ativos digitais. Em 2019, o país estabeleceu normas fiscais para criptomoedas sob o artigo 150 VH bis do Código Geral de Impostos. Se você reside na França e obtém mais de 305 € de lucro com a venda de bitcoin ou outra criptomoeda em um ano fiscal, você é obrigado a tributar.

E se os ganhos forem inferiores a 305 €? Nesse caso, não precisas de pagar impostos, mas ainda deves declarar todas as operações realizadas.

O sistema funciona assim: a França aplica uma taxa de imposto fixa sobre os ganhos provenientes de criptomoedas. Trata-se de uma carga combinada de 30%, que se desdobra em 12,8% correspondente ao imposto sobre o rendimento e 17,2% destinado às contribuições para a segurança social. Parece bastante simples, não é? Mas há mais.

A partir do ano fiscal de 2023 ( que será declarado em 2024), a França introduziu uma escala progressiva. Os contribuintes nos escalões de rendimento mais baixos ( aqueles com rendimentos inferiores a 27.478 € ) beneficiarão de uma leve redução, pagando no máximo 28,2% em vez dos habituais 30%.

Mas não se trata apenas de quanto se paga, mas também do que deve ser declarado. É obrigatório informar todas as contas de criptomoedas que se possuam fora de França. E sejamos francos, a maioria das plataformas de troca de criptoativos não tem sede em território francês.

O processo declarativo implica preencher o formulário Cerfa 3916-bis juntamente com a declaração anual de impostos. O incumprimento deste requisito pode acarretar sanções de 750 € por cada conta não declarada, ou de 1.500 € se o valor da conta ultrapassar os 50.000 €.

Complexidades do sistema fiscal

É aqui que a situação se torna mais intrincada. Nem todas as operações com criptomoedas estão sujeitas a impostos em França, como é o caso das trocas entre diferentes criptoativos. Esta exceção pode parecer uma brecha legal, mas na verdade visa incentivar a diversificação de carteiras sem penalizar os investidores sempre que realizam um movimento no mercado.

Ainda assim, cada transação sujeita a impostos deve ser registrada e declarada minuciosamente. As autoridades fiscais francesas têm o poder de auditar os registros durante um período de até três anos, ou até dez se suspeitarem de fraude ou atividade não declarada.

Os rendimentos derivados de staking, empréstimos ou nós mestres estão sujeitos a tributação e devem ser declarados. O mesmo se aplica às mais-valias obtidas pela venda de ativos como NFTs ou pela participação em pools de liquidez.

A omissão na declaração de ganhos tributáveis pode acarretar sanções que variam entre 10% e 80% do montante não declarado. Em casos de evasão fiscal deliberada, as consequências são ainda mais severas: multas de até 3 milhões de euros e uma possível pena de prisão de sete anos.

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