A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) apresentou oficialmente, em 8 de maio de 2025, um acordo de conciliação com a Ripple Labs e seus executivos Bradley Garlinghouse e Christian Larsen, encerrando uma disputa legal que durou quatro anos e meio. De acordo com o acordo, ambas as partes solicitarão conjuntamente ao tribunal a revogação da liminar contra a Ripple contida na decisão de 7 de agosto de 2024, e a liberação dos fundos na conta de custódia da multa de 125 milhões de dólares – dos quais 50 milhões de dólares serão pagos à SEC e os restantes 75 milhões de dólares devolvidos à Ripple.
O protocolo também estipula que, se o tribunal concordar em levantar a liminar, ambas as partes retirarão os apelos cruzados que estão sendo examinados pelo Tribunal de Apelação do Segundo Circuito. A SEC enfatiza que esta resolução visa promover a reforma de sua estrutura regulatória de criptomoedas, e não representa um reconhecimento das alegações substanciais do caso, nem constitui um precedente para outros casos.
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A SEC e a Ripple chegaram a um acordo de protocolo, a Ripple pagará 50 milhões de dólares de multa.
A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) apresentou oficialmente, em 8 de maio de 2025, um acordo de conciliação com a Ripple Labs e seus executivos Bradley Garlinghouse e Christian Larsen, encerrando uma disputa legal que durou quatro anos e meio. De acordo com o acordo, ambas as partes solicitarão conjuntamente ao tribunal a revogação da liminar contra a Ripple contida na decisão de 7 de agosto de 2024, e a liberação dos fundos na conta de custódia da multa de 125 milhões de dólares – dos quais 50 milhões de dólares serão pagos à SEC e os restantes 75 milhões de dólares devolvidos à Ripple. O protocolo também estipula que, se o tribunal concordar em levantar a liminar, ambas as partes retirarão os apelos cruzados que estão sendo examinados pelo Tribunal de Apelação do Segundo Circuito. A SEC enfatiza que esta resolução visa promover a reforma de sua estrutura regulatória de criptomoedas, e não representa um reconhecimento das alegações substanciais do caso, nem constitui um precedente para outros casos.