O comissário da SEC dos EUA, Peirce, afirmou que "o governo deve proteger a privacidade através da tecnologia de moeda virtual."

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## Privacidade financeira e Cadeia de blocos prática

A comissária Hester Peirce da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) falou no dia 4 sobre a privacidade financeira na era digital e o papel da tecnologia de Cadeia de blocos prática. Esta é uma parte do seu discurso durante a conferência sobre Cadeia de blocos prática.

Na era digital, à medida que a rastreabilidade das transações financeiras aumenta, enfatizou que o governo deve proteger ativamente o direito à privacidade individual com base na constituição. O Sr. Perth disse o seguinte:

Muitas das preocupações sobre a privacidade financeira e as tecnologias que a possibilitam surgem do desejo puro de proteger este país de inimigos e criminosos.

Proteger a família, a comunidade e o Estado de danos é extremamente importante, mas limitar a privacidade financeira ou obstruir a tecnologia que elimina intermediários é uma abordagem errada.

O Sr. Parse apontou que a tecnologia criptográfica, os contratos inteligentes e a cadeia de blocos pública permitem enviar valores e informações sem intermediários centralizados, como bancos.

Isso permite, por exemplo, que pessoas que têm dificuldade em obter empréstimos de bancos possam pegar emprestado em condições transparentes através de protocolos DeFi (finanças descentralizadas). Além disso, sob governos opressivos, a cadeia de blocos permite enviar dinheiro de forma direta e menos visível para as autoridades.

DeFi (Finanças descentralizadas) é

Refere-se a serviços financeiros realizados sem a presença de um administrador central, ou ao sistema que os suporta, utilizando a cadeia de blocos prática. Abreviação de "Finanças Descentralizadas". Os serviços financeiros realizados no DeFi incluem a emissão de stablecoins, empréstimos de moedas e exchanges de criptomoedas. Muitas plataformas utilizam a cadeia de blocos prática do Ethereum.

Por outro lado, afirma-se que a tecnologia que elimina esses intermediários pode causar medo. As empresas intermediárias temem perder clientes, as autoridades temem que a regulamentação se torne impossível e as agências de aplicação da lei temem perder fontes de informação sobre crimes.

O Sr. Parse afirmou que, embora tais preocupações sejam compreensíveis, não justificam a limitação do uso de tecnologias de eliminação de intermediários. Ele argumentou que empresas e instituições financeiras tradicionais também podem adotar tecnologias como a Cadeia de blocos prática para aprimorar suas funções.

O Sr. Parse acolheu, na verdade, as tecnologias de proteção da privacidade e defendeu que os indivíduos devem ter o direito de gerir as suas criptomoedas.

O governo Trump também publicou no final do mês passado um relatório abrangente sobre a regulamentação das criptomoedas, sugerindo a garantia do direito das pessoas de armazenar criptomoedas sem intermediários.

O Sr. Parse também argumentou que os desenvolvedores de software de privacidade de código aberto não devem ser responsabilizados pelas ações que outras pessoas tomam ao usar o software que escreveram. Ele citou exemplos de tecnologias de proteção de privacidade úteis, como protocolos de criptografia, provas de conhecimento zero e misturadores de criptomoedas.

Essas ferramentas devem ser aceitas para levar uma vida mais livre, sem vigilância financeira injusta. Embora as ferramentas possam ser mal utilizadas, tratar a tecnologia em si como vilã também leva à violação da privacidade dos usuários legítimos.

Atualmente, em relação a isso, um júri está deliberando sobre o veredicto no julgamento de Roman Storm, cofundador do misturador de criptomoedas "Tornado Cash", em um tribunal federal dos Estados Unidos.

O misturador é um serviço que anonimiza a origem da criptomoeda e a identidade do detentor misturando dados de transações de várias criptomoedas. O Sr. Storm enfrenta a possibilidade de uma pena de até 45 anos de prisão por conspiração de lavagem de dinheiro, mas também há vozes de defesa vindas da indústria.

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