No âmbito dos mercados financeiros, os comerciantes muçulmanos frequentemente enfrentam as implicações religiosas de vários instrumentos de negociação. Uma área contenciosa é a negociação de derivativos, particularmente os contratos futuros. Este artigo explora a visão islâmica sobre este assunto, analisando tanto as opiniões predominantes como as perspetivas mais subtilmente diferenciadas que existem na comunidade académica.
A Posição Acadêmica Predominante
Muitos estudiosos islâmicos expressam reservas sobre a negociação de derivativos, citando várias preocupações-chave:
Incerteza nas Transações: O conceito de negociar ativos que não estão atualmente possuídos ou detidos é visto como problemático sob a lei islâmica. Este princípio está enraizado nos ensinamentos proféticos que alertam contra a venda de itens que não estão na posse de alguém.
Componentes Baseados em Juros: O uso de alavancagem e margem na negociação de futuros muitas vezes envolve encargos de juros, que são estritamente proibidos na finança islâmica.
Natureza Especulativa: A semelhança da negociação de futuros com o jogo, onde o lucro é buscado através da especulação de preços em vez da utilização genuína de ativos, levanta preocupações éticas.
Trocas Atrasadas: A lei contratual islâmica geralmente exige a troca imediata do ativo ou do pagamento, o que não acontece nos contratos futuros.
Perspectivas Alternativas
Embora a maioria das opiniões tenda para a proibição, alguns académicos propõem condições sob as quais certos contratos a prazo podem ser permitidos:
Características do Ativo: O ativo subjacente deve ser tangível e permitido de acordo com a lei islâmica.
Direitos de Propriedade: O vendedor deve ter propriedade legítima ou direitos de venda sobre o ativo.
Finalidade do Contrato: A intenção principal deve ser a cobertura de riscos empresariais legítimos, não a especulação.
Estrutura Financeira: O contrato deve evitar práticas de alavancagem, juros e venda a descoberto.
Estas condições alinham-se mais de perto com contratos islâmicos de forward ou salam, diferenciando-os dos futuros convencionais.
Síntese de Opiniões Académicas
A opinião predominante entre os estudiosos islâmicos é que a negociação de derivativos, como comumente praticada, não é permissível devido a elementos de incerteza, juros e especulação.
Uma visão minoritária sugere que, sob condições rigorosas, certas formas de contratos a prazo podem ser aceitáveis se se assemelharem estreitamente a contratos salam, envolverem plena propriedade, evitarem alavancagem e tiverem um propósito claro e não especulativo.
Orientação das Autoridades Financeiras Islâmicas
Instituições financeiras islâmicas respeitáveis e estudiosos se manifestaram sobre este assunto:
A Organização de Contabilidade e Auditoria para Instituições Financeiras Islâmicas (AAOIFI) não apoia a negociação de derivativos convencional.
As instituições educacionais islâmicas tradicionais geralmente consideram que é impermissível.
Alguns economistas islâmicos contemporâneos estão explorando o desenvolvimento de alternativas compatíveis com a Shariah para a negociação de derivativos convencionais.
Considerações Finais
O consenso geral entre os estudiosos islâmicos é que a negociação de futuros convencional apresenta desafios significativos do ponto de vista islâmico, principalmente devido a elementos de especulação, juros e à negociação de ativos que não são possuídos.
Contratos específicos e não especulativos, como Salam ou Istisna', podem ser considerados permissíveis sob certas condições.
Para aqueles que buscam investimentos alinhados com os princípios islâmicos, alternativas a considerar incluem:
fundos de investimento islâmicos
ações compatíveis com a Shariah
títulos islâmicos (Sukuk)
Investimentos baseados em ativos tangíveis
À medida que os mercados financeiros continuam a evoluir, o discurso acadêmico contínuo será crucial para navegar na interseção das finanças modernas e dos princípios islâmicos.
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Navegando na Perspectiva Islâmica sobre Derivados: Uma Análise Abrangente
No âmbito dos mercados financeiros, os comerciantes muçulmanos frequentemente enfrentam as implicações religiosas de vários instrumentos de negociação. Uma área contenciosa é a negociação de derivativos, particularmente os contratos futuros. Este artigo explora a visão islâmica sobre este assunto, analisando tanto as opiniões predominantes como as perspetivas mais subtilmente diferenciadas que existem na comunidade académica.
A Posição Acadêmica Predominante
Muitos estudiosos islâmicos expressam reservas sobre a negociação de derivativos, citando várias preocupações-chave:
Incerteza nas Transações: O conceito de negociar ativos que não estão atualmente possuídos ou detidos é visto como problemático sob a lei islâmica. Este princípio está enraizado nos ensinamentos proféticos que alertam contra a venda de itens que não estão na posse de alguém.
Componentes Baseados em Juros: O uso de alavancagem e margem na negociação de futuros muitas vezes envolve encargos de juros, que são estritamente proibidos na finança islâmica.
Natureza Especulativa: A semelhança da negociação de futuros com o jogo, onde o lucro é buscado através da especulação de preços em vez da utilização genuína de ativos, levanta preocupações éticas.
Trocas Atrasadas: A lei contratual islâmica geralmente exige a troca imediata do ativo ou do pagamento, o que não acontece nos contratos futuros.
Perspectivas Alternativas
Embora a maioria das opiniões tenda para a proibição, alguns académicos propõem condições sob as quais certos contratos a prazo podem ser permitidos:
Características do Ativo: O ativo subjacente deve ser tangível e permitido de acordo com a lei islâmica.
Direitos de Propriedade: O vendedor deve ter propriedade legítima ou direitos de venda sobre o ativo.
Finalidade do Contrato: A intenção principal deve ser a cobertura de riscos empresariais legítimos, não a especulação.
Estrutura Financeira: O contrato deve evitar práticas de alavancagem, juros e venda a descoberto.
Estas condições alinham-se mais de perto com contratos islâmicos de forward ou salam, diferenciando-os dos futuros convencionais.
Síntese de Opiniões Académicas
A opinião predominante entre os estudiosos islâmicos é que a negociação de derivativos, como comumente praticada, não é permissível devido a elementos de incerteza, juros e especulação.
Uma visão minoritária sugere que, sob condições rigorosas, certas formas de contratos a prazo podem ser aceitáveis se se assemelharem estreitamente a contratos salam, envolverem plena propriedade, evitarem alavancagem e tiverem um propósito claro e não especulativo.
Orientação das Autoridades Financeiras Islâmicas
Instituições financeiras islâmicas respeitáveis e estudiosos se manifestaram sobre este assunto:
A Organização de Contabilidade e Auditoria para Instituições Financeiras Islâmicas (AAOIFI) não apoia a negociação de derivativos convencional.
As instituições educacionais islâmicas tradicionais geralmente consideram que é impermissível.
Alguns economistas islâmicos contemporâneos estão explorando o desenvolvimento de alternativas compatíveis com a Shariah para a negociação de derivativos convencionais.
Considerações Finais
O consenso geral entre os estudiosos islâmicos é que a negociação de futuros convencional apresenta desafios significativos do ponto de vista islâmico, principalmente devido a elementos de especulação, juros e à negociação de ativos que não são possuídos.
Contratos específicos e não especulativos, como Salam ou Istisna', podem ser considerados permissíveis sob certas condições.
Para aqueles que buscam investimentos alinhados com os princípios islâmicos, alternativas a considerar incluem:
fundos de investimento islâmicos ações compatíveis com a Shariah títulos islâmicos (Sukuk) Investimentos baseados em ativos tangíveis
À medida que os mercados financeiros continuam a evoluir, o discurso acadêmico contínuo será crucial para navegar na interseção das finanças modernas e dos princípios islâmicos.